quinta-feira, 24 de setembro de 2009
quarta-feira, 16 de setembro de 2009
Escola é o lugar onde se faz amigos.
Escola é, sobretudo, gente,gente que trabalha, que estuda, que se alegra, se conhece, se estima.
O diretor é gente,
O coordenador é gente,
O professor é gente,
O aluno é gente,
Cada funcionário é gente.
E a escola será cada vez melhor na medida em que cada um se comporte como colega, amigo, irmão.
Nada de ‘ilha cercada de gente por todos os lados’.
Nada de conviver com as pessoas e depois descobrir que não tem amizade a ninguém
Nada de ser como o tijolo que forma a parede, indiferente, frio, só.
Importante na escola não é só estudar, não é só trabalhar, é também criar laços de amizade,
é criar ambiente de camaradagem,
é conviver,
é se ‘amarrar nela’!
Ora , é lógico...numa escola assim vai ser fácil estudar, trabalhar, crescer, fazer amigos, educar-se,ser feliz."
Paulo Freire
PROFª DINAMIZADORA, MARILENE MARINS
A escola e o afeto.
Um recente escrito de Arnaldo Jabor me fez pensar e repensar sobre um aspecto muito falado por diversos autores da educação, porém pouco discutido na prática: o afeto - (lat affectu) Sentimento de afeição ou inclinação para alguém. Amizade, paixão, simpatia.
É impressionante o numero cada vez maior de crianças e adolescentes em nossas escolas que conhecem apenas a linguagem da violência e do desamor. E o professor o que tem feito?? Será a sua função somente instruir e transmitir conhecimentos técnicos longe do ser humano sentado a sua frente?
Será sua função apenas corrigir a prova preparada e aplicada há anos, de acordo com seu gabarito rígido e intato?
Vivemos em uma geração carente de amor, carente de toque, carente de afeto. O que produzirá esta geração, fruto de uma sociedade efêmera e individualista...
O fenômeno de educar e de aprender vai alem de papel e lápis, quadro e giz.
O aprendizado é bem sucedido quando significativo para o aprendente, quando este é afetado pelo ensinante. É preciso haver simbiose, sinergia entre aquele que ensina e aquele que aprende.
O ser que ocupa um apertado espaço reservado por um mobiliário sucateado, precisa deixar de ser um numero na chamada para se tornar um sujeito com uma história, com emoção, muitas vezes surpreendido por duros nocautes que jamais alguém que se distancia desta realidade será capaz de perceber.
Quantas dificuldades de aprendizagem surgidas tão somente de um contexto social e familiar desajustados que nem de longe representam algo patológico. Mas assim são tratadas porque dá trabalho procurar conhecer o aluno e conhecer como ele aprende.
“Para ensinar sempre é necessário amar e saber: Porque quem não ama não quer e quem não sabe não pode.” Pde Antonio Vieira´
Atenciosamente prof dinamizadora: Marilene Marins
Acreditamos na igualdade por isso trabalhamos em uma escola inclusiva
A PESSOA COM DEFICIÊNCIA NA CONSTITUIÇÃO E NO PLANO LEGAL
Quando se pensa em direitos da pessoa com deficiência, o ponto de partida é a Constituição Federal, que assegura uma série de garantias.
A Constituição assegura direitos:
de forma genérica- : considerando a pessoa com deficiência simplesmente como “PESSOA” e, assim, em igualdade de condições com as pessoas que não têm deficiência, e de forma específica: - expressamente fazendo referência à “PESSOA COM DEFICIÊNCIA”.
De forma genérica, as pessoas com deficiência, pelo simples fato de serem PESSOAS, dispõem do direito à igualdade, saúde, educação, cultura, esporte, acesso à Justiça e defesa pelo Ministério Público, dentre outros.
De forma específica, as pessoas com deficiência dispõem do direito ao trabalho, previdência e assistência social, educação e acessibilidade.
Saindo do plano constitucional, cada um destes direitos vem melhor detalhado por meio de leis e decretos específicos.
Estes direitos referidos na Constituição, embora apresentem legislação específica, foram inicialmente tratados pela Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989.
Como esta lei criou a Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, ficou popularmente conhecida como a Lei da CORDE.
Esta lei estabeleceu medidas a serem adotadas nas áreas de educação, saúde, trabalho, dentre outros, disciplinando a atuação do Ministério Público, na proteção judicial de interesses coletivos ou difusos das pessoas com deficiência e também definiu os crimes no caso da violação destes direitos.
Apesar de promulgada em 1989, a Lei nº 7.853 somente veio a ser regulamentada 10 anos depois, em 1999, por meio do Decreto nº 3.298/99.
Atenciosamente prof. dinamizadora: MARILENE MARINS
Direitos da pessoa com deficiência: conhecer para exigir
Senador Flavio Arns/2008
terça-feira, 8 de setembro de 2009
Transição da Direção
No dia 03 de agosto de 2009, foi realizado no Colégio Estadual
Profº Júlio Cavalcanti a "transição da direção". Assumindo a direção do colégio a
Profª Rita de Cássia Martins Medeiros Costa, a vice, Profª Maria de Fátima Vaz Veloso e a secretária geral profª Maria Divina dos Santos Paiva. Logo na chegada os
servidores do colégio foram recepcionados pela nova equipe e pela equipe de transição com tapete vermelho. A professora Rita convidou as Irmãs Leninha e Cida, da Assunção, para trabalhar algumas dinâmicas. A profª Maria de Lourdes Viera do Carmo, fez um retrospecto de sua administração enquanto gestora da Unidade Escolar e logo após entregou para a nova gestora toda a documentação do Colégio.
A Profª Rita, em seu discurso, agradeceu os 100% de votos recebidos dos servidores, e que fará o máximo para retribuir esta confiança. Parabéns ao novo grupo gestor do Col. Est. Profº Júlio Cavalcanti e que Deus os abençoe!